Regulamento - Indique e Ganhe

  • Atualizado

Este Regulamento aplica-se ao Programa ”Indique e Ganhe”, oferecido pela PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA. (“PETLOVE”), sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.864.846/0001-23, estabelecida no Brasil, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 12901, Torre Oeste, 12º andar, Brooklin Paulista, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04578-910, o qual pode ser encontrado no https://www.petlove.com.br/indique-e-ganhe (SITE DA PETLOVE) ou no aplicativo da PETLOVE (APLICATIVO).

AO PARTICIPAR DO INDIQUE E GANHE, VOCÊ AUTOMATICAMENTE CONCORDA COM O ESTABELECIDO NO REGULAMENTO.

A PETLOVE se reserva o direito de efetuar modificações no REGULAMENTO, e a utilização do Indique e Ganhe após a atualização, significará que VOCÊ está de acordo com os novos termos.

1. O Programa INDIQUE E GANHE

1.1. Indicando a PETLOVE para uma outra pessoa com o seu código pessoal, e atendidos os critérios e as regras do Programa INDIQUE E GANHE, VOCÊ poderá receber RECOMPENSAS, e a PESSOA INDICADA que contratar o “Plano Anual” do CLUBE DE DESCONTOS após realizar sua primeira compra a partir de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), receberá R$ 50,00 (cinquenta reais) de cashback (créditos) para uso em sua próxima compra no prazo de 60 (sessenta) dias dentro do SITE DA PETLOVE ou do APLICATIVO.

2. Regras do INDIQUE E GANHE:

2.1. Para receber RECOMPENSAS, VOCÊ deverá encaminhar aos seus amigos ou familiares o seu Código Pessoal, disponibilizado pela PETLOVE.

2.2. O seu Código Pessoal poderá ser personalizado por VOCÊ, respeitando os critérios definidos pela PETLOVE, sendo vedada qualquer personalização que utilize termos que façam referência direta ou indireta a concorrentes da PETLOVE, termos ofensivos, ou termos que vinculem a PETLOVE a posicionamentos políticos, religiosos ou ilegais, sob pena de ter o seu código pessoal invalidado.

2.3 Cada primeira compra de no mínimo R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) feita pelos seus amigos no SITE DA PETLOVE ou no APLICATIVO, utilizando o seu cupom, lhe conferirá a liberação de uma das RECOMPENSAS disponibilizadas pela PETLOVE.

2.4. As RECOMPENSAS são cumulativas, e começarão a ser contabilizadas a partir do dia do lançamento do INDIQUE E GANHE. Indicações feitas antes da data de lançamento não serão consideradas.

2.5. VOCÊ terá o limite de 10 indicações por mês, e apenas serão consideradas, para este cálculo, as indicações que lhe conferirem RECOMPENSAS, ou seja, decorrentes de compras realizadas com o seu Código Pessoal e efetivamente pagas.

2.6. As RECOMPENSAS do Programa INDIQUE E GANHE serão habilitadas à medida que forem atingidos os critérios prévia e periodicamente definidos pela PETLOVE.

2.7. As RECOMPENSAS poderão ser alteradas periodicamente pela PETLOVE no decorrer do Programa.

2.8. Além de obter as RECOMPENSAS, ao indicar a PETLOVE para um amigo, este receberá, através do seu código personalizado, R$ 50,00 (cinquenta reais) de cashback (créditos) para uso em sua próxima compra, com validade de 60 (sessenta) dias, desde que realize sua primeira compra a partir de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) dentro do SITE DA PETLOVE ou do APLICATIVO. O benefício não é cumulativo com outros descontos e promoções vigentes.

2.8.1. As regras para a liberação de RECOMPENSAS disponibilizadas pela PETLOVE são as seguintes:

  • Somente novos clientes: As recompensas são válidas apenas para CPFs que nunca realizaram compras em qualquer um dos Planos do Clube de Descontos.

  • Plano Anual obrigatório: No momento da compra, a pessoa indicada deve estar ativa no Plano Anual do Clube de Descontos.

  • Válido somente para a primeira compra: As recompensas se aplicam exclusivamente à primeira compra feita pela pessoa indicada no Clube de Descontos.

  • Valor mínimo da primeira compra: A primeira compra deve ser de no mínimo R$ 250 (duzentos e cinquenta reais).

  • Utilização do Código Pessoal: No momento da compra, a pessoa indicada deverá utilizar o Código Pessoal enviado por VOCÊ.

2.9 As RECOMPENSAS possuem validade de 60 dias, e durante este período, ficarão disponíveis no carrinho do SITE DA PETLOVE ou do APLICATIVO, até que sejam utilizados ou resgatados em sua compra.

2.10. Como as RECOMPENSAS podem ser aproveitadas:

  • Caso se trate de um brinde, assim que ele estiver disponível, VOCÊ poderá optar por recebê-lo na sua próxima compra, ou em outra compra posterior, respeitando a validade de 60 dias;
  • Quando escolher receber o brinde, este chegará em sua casa junto com o produto adquirido em sua compra;
  • Os brindes são cumulativos, e sendo assim, VOCÊ poderá receber, em uma mesma compra, 2 ou mais brindes que tenha acumulado e já estejam disponíveis em razão de sua pontuação;
  • Caso o brinde correspondente esteja indisponível em estoque, VOCÊ poderá optar por receber R$ 15,00 de crédito, ou receber um outro item de igual valor, indicado pela PETLOVE;
  • Caso se trate de cashback ou crédito em conta, este valor será automaticamente considerado no cálculo do valor total da sua compra, desde que outro desconto, crédito ou cashback que representem maior valor não esteja disponível. Isto significa que os créditos ou cashback não são cumulativos, e a PETLOVE sempre priorizará, de forma automática, o desconto de maior valor;
  • Em caso de créditos como RECOMPENSAS, eles terão validade de 60 dias,  e durante este período, ficarão disponíveis no carrinho do SITE DA PETLOVE ou do APLICATIVO, até que sejam utilizados ou resgatados em sua compra.

2.11. Você pode divulgar seu cupom entre seus amigos e familiares de maneira presencial ou através de suas redes sociais, e-mail, celular, sendo vedado o compartilhamento via perfis/páginas que não sejam suas, ou divulgações mediante campanhas pagas, sob pena de perda ou invalidação da pontuação.

3. Disposições Finais

3.1. O Programa INDIQUE E GANHE poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, sem a necessidade de aviso prévio, por motivos de caso fortuito ou força maior, ou por qualquer outro ato, fato ou motivo imprevisto que estejam fora do controle do PETLOVE e que comprometam ou possam vir a comprometer a promoção de forma a impedir, modificar ou alterar substancialmente a sua condução como originalmente prevista.

3.2. O Programa INDIQUE E GANHE será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, ficando eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer controvérsia, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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